Quais medidas o síndico pode aplicar no condomínio em quarentena?

Não é incomum se encontrar em convenções de condomínios antigas previsão sobre vírus e doenças contagiosas. Desde que existe compartilhamento de posse ou propriedade, sempre houve o receio com doenças que poderiam ser facilmente disseminadas em ambientes coletivos.

Em meio a uma pandemia o síndico deve estar preparado e saber exatamente o que fazer e até onde vai o seu poder de gestor, evitando cruzar a linha entre o direito de síndico e o direito do morador. 


O condomínio não tem o poder de uma autoridade como por exemplo a  polícia e não pode restringir o trânsito de moradores, estejam eles gripados ou sejam suspeitos de estarem contaminados, cabe isso o bom senso do morador que se comprovado que está contaminado responderá por crime a saúde pública


A legislação


Além das informações que já foram passadas para a população pela OMS, considerando  também a legislações vigentes e decisões governamentais tomadas sobre o caso, como:


Art. 1.348 (competências do síndico) do Código Civil, em consonância com os Art. 1.335 e 1.336 (direitos e deveres dos condôminos) da mesma legislação;


Art. 267 a 269 do Código Penal, relativos aos Crimes contra a Saúde Pública – Epidemia, Infração de medida sanitária preventiva e Omissão de notificação de doença;


– Portarias do Ministério da Saúde 204 e 205 de 2016, que possibilitam a Comunicação de Doença infecciosa à autoridade da saúde por qualquer cidadão; e, por fim,


– No Estado de SP e demais Estados da Federação (e ainda alguns municípios), a proibição de eventos a partir de certo número de pessoas.


Referente a todas a legislação sobre essa ocasião os síndicos devem:


Cancelar a sua realização, especialmente em condomínios com número de unidades compatível com o limite máximo de pessoas que os decretos estaduais ou municipais adotam para a não autorização de eventos. 


Ainda que a participação em assembleia seja baixa, esta é um ato de todos, portanto, pressupõe-se que o número de presentes poderá ser maior que o esperado e contrariar as orientações oficiais.

  

Nesse sentido, os condomínios que tiverem dificuldade para realizar pagamentos pela falta da retificação dos investimentos através da assembleia, poderão recorrer a instituições financeiras para obter os esclarecimentos e prorrogações de autorizações bancárias em face de ser este um caso fortuito, o qual vem impedindo a autorização para a execução de deveres previstos.


Cuidar da limpeza


Considerando também todas as medidas de higienização que devem ser tomadas pelo condomínio de acordo com o que foi informado pela OMS. As ações devem ser orientadas pelo gestor como, atenção para os locais onde a mão de todos que circulam sempre tocam, como os painéis dos botões dos elevadores, portões e maçanetas precisam ser limpos frequentemente, principalmente por que todos que passarem pelo local terão contato direto com essas superfícies das áreas comuns. 


Toda equipe de limpeza deve ser orientada para se proteger enquanto estiver realizando a higienização do local, o condomínio deve disponibilizar máscaras e luvas para os  profissionais, a segurança de todos é a prioridade. 


Cabe ao síndico garantir a segurança das áreas comuns para os moradores e tomar medidas preventivas como a limpeza ou interdição das áreas comuns, alguns locais do condomínio pode ser fechados para evitar aglomerações e para garantir que todos fiquem seguros em suas casas. 


Áreas comuns de uso coletivo: Academias, salões de jogos, brinquedoteca, saunas, quadras e piscinas, no decreto de quarentena para a cidade toda, é preciso fechar esses ambientes, além de higienizá-los, evitar a contaminação de todos é o principal a ser feito. 

Medidas adotadas


É preciso exigir que os funcionários façam uma limpeza muito mais frequente onde as pessoas tocam mais, como maçanetas, corrimãos, portas blindex, botões de elevador e a própria cabine do elevador. 


Nesta hora o síndico tem que saber o que é prioridade e mudar um pouco o funcionamento do prédio. Não lavar as escadas, por exemplo. Tem que limpar bem a portaria , onde todo mundo passa, deixa coisas e encomendas. Tem que limpar ali várias vezes ao dia.


Outra questão que deve ser revista é a política de entrega de mercadorias, atividade cada vez mais comum e que tende a crescer, com o isolamento dos moradores nos apartamentos os pedidos de delivery irão aumentar.


Muitos condomínios estão mudando o sistema dos entregadores, obrigando os moradores a descer e pegar a encomenda do lado de fora. Pelo menos a gente tem a esperança de saber que cada condômino está cuidando de si. Já o entregador a gente não sabe por onde ele passou, como ele veio. Os entregadores saem e fazem entregas em vários lugares ao mesmo tempo e a gente não sabe que casas ele visitou. 


É preciso desenvolver um parâmetro para a entrega disponibilizar panos úmidos e álcool em gel na portaria e evitar que o morador tenha qualquer contato com o entregador a não ser o necessário, disponibilize panos para limpar as maquininhas de cartão. 


Em caso de contágio 


Para quem apresenta os sintomas de Covid-19 como febre acompanhada de tosse, coriza ou outro problema respiratório, como falta de ar, a recomendação do Ministério da Saúde é fazer isolamento domiciliar até o resultado do teste ficar pronto


Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (artigo 1.336, IV, do Código Civil). Por essa razão, dependendo do risco, pode-se exigir que:


  • Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;

  • Que comuniquem ao condomínio suspeita ou confirmação de existência de doença infectocontagiosa que possa afetar os demais.

Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigo. Clique aqui. 


Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp

Acabe com as infiltrações no seu condomínio!

Preencha nosso formulário para solicitar uma vistoria totalmente gratuita com um de nossos especialistas.

Abrir Whatsapp
1
Fale com especialista!
Olá, tem dúvidas sobre infiltração? Converse com um especialista agora mesmo!