Lei do Silêncio em condomínios ainda é inespecífica

A Lei do Silêncio ainda não é algo padronizado com termos fixados a serem
cumpridos, assim como a lei muda de estado para estado, também muda de
condomínio para condomínio, se tornando algo sem critérios e muito inespecífica,
cabendo ao síndico e gestor do conjunto saber aplicar a regra para todos.

No Brasil, as diversas
leis do silêncio partem da contravenção penal conhecida como “
perturbação do sossego”, e todos sabem como o assunto é sempre um ponto sensível no que diz respeito à convivência entre
condôminos, isso porque a vida em coletividade nem sempre é silenciosa, e pode
gerar atritos facilmente, tendo em vista que diversas vezes um vizinho não conhece o outro.

Dentro de um condomínio
predial
a certeza é que todos costumam ter ritmos, hábitos, horários de
trabalho diferentes, alguns trocam o dia pela noite, algumas pessoas realmente
só podem lavar roupa a meia noite em um dia de semana, uma serie de fatores
torna a vida coletiva um ponto positivo ou negativo.

Mesmo que alguns
moradores não tenham outra opção para evitar o barulho, por uma necessidade
maior, nem todos possuem o mesmo nível de respeito e empatia com o próximo, de
modo que se faz imprescindível que o condomínio imponha algumas regras
para ordenar e procurar evitar um dos principais motivos de conflito entre
moradores.

Realmente não possuímos
uma lei com grandes especificidades em relação a lei do silencio em condomínios.
Não está escrito, por exemplo, um limite de horário máximo para atividades
ruidosas nos edifícios, cada condomínio pode impor a própria regra ao horário
limite para barulho.

O que diz a lei  

De maneira nada precisa,
se diz  na Lei Nº10.406 do
Código Civil, cujo artigo de número 1.336, capítulo IV, traz:
“dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar
de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou
aos bons costumes”, algo vago apenas a não perturbação da paz.

Já no artigo 42 da referida lei é tratado como “contravenção penal a
perturbação de trabalhadores ou o sossego alheio”, sendo possível gerar até  3 meses de prisão ao infrator, entretanto cabe
ao síndico a autoridade maior dentro do condomínio saber o que é passível de
punição, visando os motivos para a infração, levando em consideração que o
mesmo precisa manter em primeiro lugar a boa convivência com os condôminos.

A lei do silêncio em condomínios sempre gera discussões. Vizinhos barulhentos, com a televisão alta
durante a madrugada, ou um bebê que chora durante a noite toda, ou vizinhos e
festas que excedem os horários permitidos, são algumas das reclamações mais
comuns que os administradores de prédio recebem.


O gestor do condomínio

A rotina do síndico pode
ser muito agitada, além das obrigações administrativas, muitas vezes o
responsável pela gestão condominial também tem que lidar com problemas de
convivência entre os moradores, buscando sempre manter a harmonia do espaço, cada
morador tem um perfil distinto, saber dialogar com todos buscando a maior transparência
possível, ouvir bem os dois lados da moeda e aplicar a lei de forma justa.

Quando o sindico se encontra diante de um impasse entre duas pessoas que moram no mesmo andar, e
provavelmente iram se cruzar todos os dias, nesse momento o trabalho deixa de
ser administrativo e passa a ser o de um conciliador, em pleno conhecimento das
regras do condomínio deve se aplicar a lei de forma justa visando não deixar
nenhum dos lados desvalorizados, quando se resolve um conflito com esse perfil
de vizinhança, fazer com que todos os lados resolvam o conflito por completo e
sem rancor nenhum não é fácil, mas é possível.  

O problema com brigas entre vizinhos é que elas costumam se arrastar por meses, o que torna os ânimos
ainda mais exaltados. Os envolvidos resolvem entrar na justiça no momento em
que já não suportam mais, e a autoridade do condomínio também não pode resolver
a situação de maneira interna.

Além disso, como se
trata do imóvel de residência, ninguém pretende deixar sua casa porque o outro
está incomodando. Continuar ambos em suas casas, convivendo com respeito,
depois da resolução do conflito por meio de um acordo, é o papel do mediador.
Esse caminho deve ser escolhido antes de optar pelo processo judicial.

A mediação funciona de
forma simples e rápida. Primeiro, deve haver a aceitação das partes para
participar da mediação. Na sequência, o mediador ou sindico vai ouvir cada uma
das partes envolvidas. Em seguida, seu papel será o de ajudar essas pessoas a
obter alternativas nas quais as duas partes ganhem com o acordo.

O mediador nunca impõe
uma solução, ele ajuda através de uma conversa para que os vizinhos, por
exemplo, cheguem a um acordo. Finalmente, esse acordo será escrito e terá o
mesmo valor da decisão de um juiz.

Promover a integração entre
os moradores as vezes pode evitar até mesmo o envolvimento de um intermediador,
pois se já existe uma amizade, o dialogo segue neutro e pode ser resolvido com
uma simples conversa.

Para você condômino e vizinho

Enfim,
conviver com as diferenças e os costumes esquisitos de outras pessoas é
complicado e vamos convir que se você sofre com o seu vizinho, você com certeza
também já fez algum deles sofrer, contudo apresentamos alternativas para resolver
os problemas com vizinhos sem recorrer ao Judiciário ou o síndico como opção
precipitada.

Antes
de tudo, é necessário se acalmar, porque não adianta tentar resolver um
problema de “cabeça” quente, quando tiver um primeiro contato direto com seu
vizinho para falar sobre o barulho, por mais que esteja incomodado e no limite
da paciência, entenda é preciso saber como agir e falar, para não piorar a
situação.

Se o
objetivo é ter uma conversa e fazer com que o vizinho entenda que ele faz
barulho e está de certa forma incomodando os outros, é preciso falar da maneira
mais descontraída possível para que a conversa flua sem tomar um  rumo agressivo ou ameaçador.

Brigar
com o seu vizinho, xingá-lo, tentar se vingar fazendo a mesma coisa, quebrar a
cara dele ou qualquer uma dessas coisas que você já fez ou teve vontade de
fazer só contribuem para três coisas: aumentar o estresse dos dois, reduzir a
possibilidade de um acordo extrajudicial e elevar as chances de um longo
processo na justiça.

A simples
tentativa de conversar se a pessoa não for abordada da maneira certa acaba por
piorar a situação ou aumenta o estresse e desgaste emocional de ambas as partes
envolvidas.

Você
precisa calcular o dano que aquele problema com o vizinho está te causando,
mesmo que isso não resulte diretamente em um valor monetário, tudo se tem um cálculo
de perda. Se o vizinho costuma fazer festas na sexta-feira até 3h00 da manhã e
você dorme às 22h00, seu prejuízo é de 5h00 de sono.

Nem
sempre será possível chegar a um número, mas o importante é você ter na ponta
língua os efeitos negativos da conduta do vizinho, pois cada um deles é um
argumento que poderá ser utilizado para convencê-lo, e oferecer uma ideia básica
do prejuízo que está sendo causado pela conduta.

Uma vez calculado o prejuízo, você mesmo tem que avaliar o
custo-benefício de tentar solucionar esse problema e acabar gerando outro, o conflito
entre vizinhos gasta tempo, paciência em alguns dos casos até mesmo dinheiro e
apenas deixar pra lá talvez seja a melhor opção.

Mas ainda sim uma breve comunicação seja algo suficiente para tirar esse problema
de lado, se ambos os lados cooperarem o problema será evitado ao máximo, para
que se mantenha o valor da boa vizinhança, e muitas vezes em um dialogo com seu
vizinho você entenda que o barulho que te incomoda as vezes pode ter uma ótima explicação.

Empatia é a capacidade de compreender alguém emocionalmente e ao negociar
é imprescindível saber se colocar na posição do outro, além de fazer o outro se
colocar na sua.

Sempre parta de pontos em comum, ambos têm carro, ambos têm filhos, ambos
moram ali há anos, isso aproxima as pessoas. Olhe nos olhos e mantenha uma
postura corporal neutra, uma fala calma para conduzir a conversa de uma forma
positiva, buscando sempre transparência e evitando algo que possa sugerir
ofensivo ou ameaçador.

Embora a Lei do Silêncio ainda não seja concreta e englobe as diversas
situações possíveis, é trabalho do condomínio e administração propagar o
conhecimento sobre as regas vigentes no mesmo, enquanto não se tem algo fixo
prevalece o que está empregado na convenção de cada habitação.

O ideal para se fazer
é seguir o principio de que se cada um respeitar o espaço do outro e seguir as
regras do condomínio, nenhuma atrito será criado, se o morador evitar fazer barulho,
avisar os vizinhos quando for dar festas, são pontos simples que evitam todo o
contexto abordado a cima. 

Veja como explicar a diferença entre som e ruído no seu condomínio

som e ruído no seu condomínio

Muitos condomínios possuem problemas gerados por conta de barulhos, a origem destes conflitos podem ocorrer por distintos fatores, entenda a diferença entre som e ruído e explique no seu condomínio buscando pela preservação da harmonia.

Entender a diferença entre som e ruído pode facilitar a conservação do clima amistoso nos condomínios, afinal muitos dos problemas de relacionamento entre moradores são iniciados principalmente em razão de “barulhos”, este artigo visa distinguir e definir a diferença entre estes termos.

 

“Problemas com barulhos são os mais recorrentes em condomínios prediais, evite que ocorram conflitos ainda maiores por conta de sons e ruídos.”

 

Viver na cidade não é tarefa fácil, vivemos cercados de ruídos urbanos, afetando diretamente a qualidade de vida de todos, chegar em casa e finalmente obter um momento de silêncio é o objetivo de muitos, o problema é que em diversas situações este simples desejo pode ser perturbado por conta de barulhos de vizinhos.

 

Problemas por conta de barulhos são comuns, porém com bom senso e o conhecimento dos direitos e deveres podem ser evitados.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

 

Já pode ter ocorrido no seu condomínio conflitos que se originaram por conta de barulhos, não é mesmo? Isto se deve ao fato do desconhecimento dos direitos e deveres dos próprios condôminos, por isso cabe ao síndico como representante legal do condomínio mediar estes conflitos.

 

Neste artigo vamos abordar os seguintes assuntos:

 

  • Entenda a definição de som e ruído

  • Aprenda a diferenciar ruído e barulho

  • Como evitar conflitos sobre barulhos?

 

Este é um assunto bem polêmico em condomínios, por conta do desconhecimento da legislação ou a falta de discussão do tema no próprio condomínio, levando o relacionamento entre os usuários do condomínio por vezes ao limite.

 

Quer descobrir como diferenciar som de ruído? Continue lendo nosso artigo e ajude seu condomínio a manter a harmonia!

 

Entenda a definição de som e ruído

 

Entendendo a definição dos dois termos, som e ruído respectivamente, fica fácil discernir sobre os limites do seu direito e o do próximo, através disto muitos conflitos podem ser evitados, o síndico deve sempre incentivar e preconizar a boa relação no condomínio.

 

“O desgaste das relações entre moradores iniciam-se por conta da falta de bom-senso, por vezes as discussões estão ligadas ao horário em que é feito o barulho ou som.”  

 

Problemas por conta de barulhos são comuns, porém com bom senso e o conhecimento dos direitos e deveres podem ser evitados.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

 

Conhecer a definição dos dois termos facilitará o seu diálogo com o vizinho ou com o condômino, no caso do síndico. São duas palavras que possuem semelhança, mas são bem diferentes.

 

Podemos definir som e ruído, respectivamente como:

 

  • Som: Pode ser definido como toda  manifestação sonora, em termos mais técnicos, se trata da vibração que determinado objeto mecânico gera em um dado meio mecânico, podemos usar como exemplo o ar.

 

“O diapasão é um objeto que deixa claro este fenômeno, pois gera uma onda sonora através da vibração das partículas de ar.”

 

Estas ondas que são criadas por dado objeto, podem ou não gerar a periodicidade, você deve estar se perguntando o que é isto, não é mesmo? Calma iremos explicar!

 

Ocorrendo a chamada periodicidade entre as ondas, teremos como resultado a harmonia, caso não ocorra a combinação de seus períodos, o resultado será a dissonância, ou seja algo desarmônico, sendo considerada por definição ruído.


No seu condomínio existe algum músico? O ato de tocar algum instrumento, podem gerar ondas sonoras rítmicas.

  • Ruído: Como dissemos, o ruído pode ser definido como a dissonância, ou seja em ondas que não possuem periodicidade, se trata de um som totalmente desarmônico.


“Ondas sonoras que não possuem harmonia, geram sensações desagradáveis quando chegam aos nossos aparelhos auditivos, ou seja, nossas orelhas.”

 

Esta falta de harmonia, denominada dissonância, quanto maior for o seu grau maior será o desconforto no usuário em sob influência dessas ondas.

 

“Podemos usar como exemplo as ondas sonoras gerados por ferramentas, como as batidas de um martelo, este que é um dos grandes geradores de conflitos por barulhos em condomínios.”

 

Vale a pena ressaltar que a interpretação destas ondas sonoras, podem ser influenciadas pela cultura, assim o que pode ser o som para uns, pode ser considerado ruído por outros, por isso voltamos à dizer o quanto é importante o bom senso.

 

Seu condomínio está com problemas por conta de barulhos? Baixe este modelo de comunicado gratuito para ser fixado no seu condomínio – Modelo de comunicado grátis!

 

Em diversas situações os condôminos entram em conflito por tentarem resolver sem envolver o síndico ou quando chega a situação para o administrador do condomínio, já está em patamares maiores a situação, assim recomendamos que em caso de qualquer tipo de conflito o mediador seja o síndico.

 

Entenda a diferença entre ruído e barulho! Isto facilitará na resolução de discordâncias no seu condomínios, confira abaixo!

 

Aprenda a diferenciar ruído e barulho

 

Já passou por alguma situação que você teve de reclamar ou recebeu uma reclamação sobre barulho no seu condomínio? Antes de tomar qualquer atitude ou comprar esta briga, o ideal é entender a origem do desentendimento, isto deve ser feito por ambas as partes envolvidas e o síndico tem como dever ajudar na conciliação.

“Apesar de usualmente utilizarmos a palavra barulho quando nos referimos à ruídos, está errado, pois apesar destes dois termos possuírem relação, elas são diferentes.”

 

Vamos definir o que pode ser considerado barulho, para que você possa diferenciar de ruído:

 

  • Barulho: Podemos definir uma determinada onda sonora barulho, quando esta gera um desconforto, seja ela com harmonia ou não, pois a definição de barulho pode ser diferente de acordo com cada indivíduo, pois está intimamente associada à questão cultural.

 

“Está ligada a aceitação de um determinado som, seja ele som ou ruído, se o indivíduo não desejar escutar, pode ser considerado por este como sendo um barulho.”

 

A partir desta definição fica clara quanto à questão de direitos e deveres, é dever de cada condômino e usuário do condomínio, zelar pela harmonia, assim devem estar atentos se estão gerando desconforto aos demais moradores, já que é direito do indivíduo aceitar escutar dada onda sonora ou não.  

“Como exemplo prático, um vizinho tocando algum tipo de instrumento, pode incomodar alguns vizinhos, como também não incomodar, sendo considerado som ou barulho de acordo com cada indivíduo.”

Antes de discutir com algum vizinho para reclamar, tente entender a distinção entre som, ruído e barulho.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

O essencial em condomínios residenciais é o respeito mútuo e a boa relação entre todos os usuários, para que qualquer tipo de desgaste seja evitado, se algum ruído ou som gerado por um vizinho estiver incomodando, solicite ao síndico que tome as medida cabíveis.

 

“Pessoas possuem sensibilidades diferentes, mas de forma geral qualquer som acima de 80 decibéis (dB) podem gerar em sensações desconfortantes, abalando negativamente.”

 

Por conta da proximidade entre os apartamentos, evite hostilidade com o bom senso, se você está sendo o responsável pelo som ou ruído, tente não exceder para que chegue até o seu vizinho ou por grandes períodos de tempo.

 

Muitos problemas se dão pela falta de tratamento acústico das unidades habitacionais, toda e qualquer tipo de edificação, principalmente as destinadas para moradia, devem atender à Norma de desempenho –  ABNT NBR 15.575

 

Problemas quanto aos barulhos em condomínios, apesarem de serem simples de serem resolvidos, são complexos por conta da necessidade de cada indivíduo, assim se necessário deve ser buscado um respaldo legal, para que ambas as partes, à geradora do som e a incomodada, exerçam seus direitos.

Confira algumas dicas práticas para evitar conflitos por barulhos no seu condomínio!

 

Como evitar conflitos sobre barulhos?

 

Muitas informações que existem sobre barulhos em condomínios são mitos e que são repassados através do conhecimento do senso comum, vamos quebrar alguns paradigmas para que o seu condomínio consiga solucionar da melhor maneira os conflitos instaurados.

“Primeiramente é necessário entender que não existe uma lei específica sobre barulhos, porém existem artigo legais que citam sobre as consequências para quem causar prejuízo aos demais moradores do condomínio.”

“Para solucionar os possíveis problemas que podem surgir por conta de sons ou ruídos o recomendável é o diálogo, para que não sejam necessárias medidas drásticas.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

 

Muitas informações que existem sobre barulhos em condomínios são mitos e que são repassados através do conhecimento do senso comum, vamos quebrar alguns paradigmas para que o seu condomínio consiga solucionar da melhor maneira os conflitos instaurados.

“Se colocar na posição de seu vizinho e se perguntar como estaria lidando com esta situação, é a melhor maneira de evitar produzir grandes ruídos.”

Algumas recomendações que podem ser implantadas no seu condomínio, veja se todos estão de acordo e busquem por um meio termo, para ambas as partes, confira:

Faixa de horário – Muitos pensam que por estarem em seus apartamentos, podem produzir o ruído ou som que quiser ou que existem faixas de horários para realizar qualquer tipo de barulho, isto é um mito.

“Qualquer morador que se sentir incomodado por um tipo de ruído e estiver sendo perturbado, pode solicitar para o síndico ou o morador responsável para que este seja interrompido.”

É importante lembrar que morar em condomínio é conviver com distintas pessoas e muitas podem trabalhar no período noturno, assim o horário convencional pode ser utilizado por ele para descansar.

 

Não se pode fazer barulho a noite – Assim como citamos acima que o vizinho deve ter bom senso no momento de produzir algum tipo de ruído, o condômino que tem maior sensibilidade deve ser compreensivo.

“Em muitos casos precisamos realizar algumas atividades que geram ruídos, entrar em acordo com os vizinhos é a melhor saída, avise com antecedência caso seja necessário.”

Todos os usuários do condomínio devem zelar e incentivar o diálogo, principalmente o síndico, ressaltar em assembléias, através de comunicados e outras ferramentas que possuir à sua disposição.

 

Diversas pessoas distintas compartilhando o mesmo espaço é complexo, o relacionamento deve ser fundamentado em respeito mútuo, para que todos possam exercer seus direitos, através do cumprimento de seus deveres.  

Quer se aprofundar mais no assunto? Confira este artigo da DirecionalCondomínios –  Barulho no Condomínio: Mesmo em horários legais, ruídos devem ser toleráveis

 

Conclusão

Neste artigo citamos desde a definição dos dois termos que possuem relação, porém são diferentes, entender a origem e como definir um ou outro pode colaborar no momento da conversa para evitar problemas no seu condomínio.

Acompanhar blogs para se manter informado é uma ótima maneira de ganhar conhecimento. O blog da Dan está sempre lançando conteúdos muito bacanas, vale a pena conferir!

 

“O síndico também deve ter conhecimento destes importantes conceitos, para que possa conciliar e mediar qualquer tipo de problema, evitando o desgaste entre os moradores.”

 

O condomínio pode e deve utilizar os regulamentos internos para propor recomendações para que sejam seguidas, com base na necessidade dos moradores, um conversa prévia com todos os moradores pode contribuir de maneira grandiosa no bom relacionamento.

 

“Um dos grandes problemas da comunicação, é o indivíduo não escutar com intuito de entender, mas sim de responder.”

 

Ter bom senso tanto para gerar algum tipo de ruído, quanto para aceitar barulhos, é necessário, pois as duas partes tem direitos. O síndico deve deixar claro quanto à isto e afastar qualquer tipo de mito do condomínio, assim como fofocas.

 

Disponibilizamos um e-book completo e gratuito sobre a Lei do silêncio em condomínios, compartilhe!  – Manual completo sobre a
Lei do silêncio em condomínios prediais

 

Nós da Dan a Solução em infiltração, somos uma empresa especializada em solucionar problemas de infiltrações, principalmente em garagens de condomínio residenciais que possuem estrutura de concreto maciço. Nossa missão é ajudar os condomínios prediais no seu dia a dia. Então, se você quiser receber mais dicas como essa, cadastre-se na nossa newsletter e faça parte da nossa comunidade.

 

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3 Dicas de como manter a harmonia do condomínio com animais domésticos

condomínio com animais domésticos blog dsn solução

É difícil para quem mora em condomínio com animais domésticos, não só por conta das necessidades destes companheiro, mas por conta da convivência harmoniosa que pode estar em risco.

Animais de estimação em condomínios podem gerar diversos atritos entre moradores, no cenário nacional o mercado “PET” é um dos que estão em ascensão problemas com animais têm sido frequentes, já que todos sentimos necessidade de ter um companheiro seja humano ou esses queridos animais que fazem parte da nossa vida.

A presença de animais em condomínios pode incomodar algumas pessoas, e esta é a dificuldade de morar em condomínios prediais, diversas pessoas distintas convivendo e compartilhando os mesmos espaços.

 

É por isso que os donos dos animais domésticos devem ter em mente, que da mesma forma que ele ama seus animais, existem pessoas que não possuem afinidade e tem o direito de não gostar e vice versa, assim todos devem ter conhecimento de seus direitos e deveres.

Animais domésticos em condomínios  pode gerar diversos problemas ao clima amistoso, é necessário que sejam estabelecidas regras para manter a harmonia.

Fonte da imagem:https://pixabay.com/

           

Os condomínios devem possuir diretrizes claras para a permanência dos animais nas áreas comuns, assim evita-se que hajam discordâncias, o síndico deve deixar bem determinado qual a posição da comunidade do condomínio quanto às regras internas estabelecidas para animais.

Neste artigo vamos apresentar 3 dicas para manter a harmonia do condomínio com animais domésticos, são elas:

1 – Barulho de animais no condomínio

2 – Sujeira

3 – Uso das áreas comuns

Algumas pessoas são apaixonadas por eles, mas outras nem tanto. Como fazer então para conseguir uma convivência harmoniosa, tanto para aqueles que amam os animais de estimação, quanto para aqueles que não gostam de animais? Separamos algumas dicas que podem ajudar:

1.Barulho no condomínio com animais domésticos

Barulho de animais, este é um dos principais problemas enfrentados em condomínios prediais, neste caso os cachorros são os animais que mais geram barulho e incômodos para vizinhos, afinal latir para os cães é a forma que eles utilizam para se comunicar.

 

Como fazer para driblar essa questão do condomínio com animais domésticos? Continue lendo e solucione suas dúvidas.

O primeiro passo para solução é entender o porquê o seu cão está latindo, existem diversas causas para que eles façam isso, assim veja este artigo do Portal do DogPor que os cachorros latem?

Se o seu companheiro fiel muito, principalmente nos horários impróprios, por exemplo em muitos condomínios é após às 22h, por exemplo, será necessário que o proprietário do animal entenda que as regras de silêncio devem ser respeitadas, para que não ocorra conflitos com outros condôminos.

Adestrar o animal pode ser a melhor saída, mas existem outras saídas, como deixar os animais de estimação em hotéis, específicos para animais, estes tipos de empresas possuem serviços especializados para recebê-los, com diversas atividades e cuidados.

2. Sujeira nas dependências de uso comum:

Este é um dos motivos que mais são inoportunos, sempre geram reclamações para os gestores de condomínios, pois não são todas as áreas que são permitas a circulação e a permanência de animais.

 

Os donos de animais de estimação, devem estar atentos ao que o condomínio estabelece sobre o assunto, para que não infrinja nenhuma regra, pois não devem ocorrer exceções.

 

Alguns moradores do condomínios com animais domésticos não possuem tempo e nem o hábito de levar os seus animais para passear, apenas levando no térreo do condomínio, assim o animal muitas vezes acaba fazendo suas necessidades fisiológicas nas áreas de paisagismo do edifício ou áreas de uso comum.

 

“O dono do animal possui a responsabilidade de limpar as necessidades de seu animal, não sendo obrigação e atribuição dos funcionários interno, a menos que seja de comum acordo entre os moradores.”

 

É neste momento que o morador acaba por desatenção ou imprudência não limpando as necessidades do seu animal, gerando o início da discussão, é necessário que o dono fique atento aos locais que pode circular com seu animal e manter os ambientes limpos.

 

Os donos são os responsáveis pela sujeira que seus animais de estimação fazem nas dependências do condomínio.

Fonte da imagem: pixabay.com

 

Assim como a utilização do elevador adequado, em diversos condomínios apenas o elevador de serviço pode ser utilizado para transportar animais, pois muitas vezes o animal está à tanto tempo sem passear que acaba fazendo suas necessidades no próprio elevador.

 

“Animais de estimação devem sair para fazer suas necessidades, pelo menos, quatro vezes ao dia.”

 

Por conta da vida conturbada que muitos moradores têm, indicamos que utilize a adestração para solucionar os problemas quanto a este assunto, o animal pode ser educado para fazer sempre no mesmo local.

 

Como um exemplo simples, utilizar uma áreas de serviço serviço dentro da unidade habitacional, para que o pet realize suas necessidades, aplicando um jornal, isto geralmente resolve essa questão, outro exemplo são os gatos possuem as caixas de areia que também servem para isso, delimitar a área onde deve ser feita as necessidades.

 

3. Uso das áreas comuns

Como já dissemos anteriormente, em muitos condomínios não são permitidos a circulação de animais de estimação em áreas de uso coletivo, cada condomínio possui suas próprias regras e necessidades.

 

A legislação brasileira não estabelece nada sobre o tema, apenas reserva o direito de todo cidadão obter a livre escolha de possuir animal em sua propriedade privada, assim dentro de sua habitação ele tem o direito de possuir quantos animais quiser, porém nas áreas comuns o que vale são as diretrizes de comum acordo.

 

É difícil encontrar algum condomínio predial que permita a presença de animais de estimação nas áreas comuns. Normalmente, a utilização das áreas comuns está restrita somente para a saída e entrada desses animais, não para a permanência.

Mas se o condomínio permitir o uso das áreas comuns por animais, os donos devem tomar algumas precauções, como:

  • A utilização de coleira e guia, para que o animal possa ser controlado, caso necessite.

 

  • Os animais de grande e médio porte ou dependendo da raça, é necessário que eles utilizem focinheira, evitando possíveis danos a integridade física de outros moradores.  

 

  • Os donos dos animais devem sempre portar consigo algum tipo de sacola, para que recolha as necessidades de seus animais, se necessário.

 

Síndicos devem deixar claro através da comunicação visual, ou seja placas, onde não são permitidos os animais de estimação.

Fonte da imagem: pixabay.com

 

Se você é o administrador do condomínio, faça uma reunião com os donos de animais de estimação para que fique claro quantos aos direitos e deveres, evitando possíveis transtornos que possam ocorrer.

O proprietário do animal, deve observar e ter conhecimento das normas do seu condomínio quanto ao assunto de animais, seguindo as diretrizes estabelecidas.

“O importante é dar atenção e amor ao animal, cuidando dele para que ele não cause transtornos e possa viver em harmonia com os outros moradores do condomínio.”

Nós da Dan Solução, somos especialistas em solucionar infiltrações em condomínios, principalmente em garagens de concreto maciço, se você observou que seu condomínio está enfrentando problemas com infiltrações clique aqui e entre em contato conosco.

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