os conflitos no condominio e o papel do sindico dan solucao

Os conflitos no condomínio e o papel do síndico

Os conflitos no condomínio surgem, muitas vezes, por questões triviais, como barulhos em horários não permitidos, sujeira, invasão do limite da vaga de outro condômino, infiltrações e vazamentos entre as unidades e por aí vai… O importante, independente do ocorrido, é que o síndico tenha em mente seu próprio papel dentro da solução desses conflitos. 

Sua participação como mediador deve sempre buscar a harmonia dentro da coletividade do condomínio, de forma isenta e sempre buscando a obediência às normas internas.

Manter o Regimento é o foco principal


O primeiro pensamento que o síndico deve ter é: manter o Regimento Interno em pleno funcionamento. Ele deverá ser o guia para a tomada de decisão em relação aos conflitos no condomínio que podem surgir. O síndico deve avaliar se o regulamento está sendo infringido por algum morador e se cabe ou não algum tipo de advertência ou multa. De qualquer maneira, o síndico deverá optar por dialogar sempre, pois é a melhor forma de apaziguar os ânimos.


Se o conflito já estiver configurado, o melhor caminho é resolver a situação, pois a relação entre os condôminos irá continuar. Afinal, o condomínio é um local de relações contínuas e duradouras, pois todos moram ali. Sendo assim, deixar a situação pendente ou tentar colocar em “panos quentes” não é o caminho mais adequado. 

O síndico deverá ter habilidades para mediar os conflitos, levando o diálogo para ambos os lados, de forma a chegar-se em uma solução definitiva para as questões, sempre de uma maneira isenta e neutra.

Conflitos no condomínio com Crianças e Adolescentes


Chamamos a atenção quando as situações envolvem crianças e/ou adolescentes. Se houverem abusos, os pais deverão ser chamados para uma conversa. É imprescindível manter a mesma abordagem citada acima, de forma justa e tranquila. É importante também que a questão seja levantada também com as crianças e adolescentes, e não só com os pais. 

Tanto os adolescentes quanto as crianças devem ter o conhecimento básico do que deve e não deve ser feito nas áreas comuns do condomínio. Os limites devem ser respeitados e devem ser de conhecimento de todos. Para isso, os funcionários precisam ter uma orientação especial de como lidar com os jovens. Afinal, é muito comum ver uma relação prejudicada entre os colaboradores do condomínio e os jovens moradores.


O síndico deve considerar que, no caso da solução sair do seu controle, poderá haver uma mediação por um terceiro. Uma pessoa neutra e profissional, como um psicólogo, por exemplo. Este poderá conduzir a situação de forma a encontrar uma saída para os desentendimentos, zelando pela reputação e relação do síndico com os moradores envolvidos.

Soluções para crianças e adolescentes

De qualquer forma, se os conflitos no condomínio com as crianças e adolescentes saíram do controle, existem boas saídas. A contratação de monitores para orientar as crianças pode ser uma saída mais rápida para a solução de conflitos. Em períodos de férias, por exemplo, algumas atividades podem ser incluídas no condomínio, entretendo tanto crianças como adolescentes. Dependendo do tamanho do condomínio, pode-se prever espaços específicos para as brincadeiras, de forma a evitar que crianças menores entrem em rota de colisão com os maiores.

Outra boa saída para a solução de conflitos é trazer as crianças para algumas assembleias, principalmente aquelas que possam afetar diretamente os interesses dos menores. Dessa forma, todos passam a entender que fazem parte de um todo e dar a voz a eles é uma ótima forma de mostrar que existe confiança mútua.

Finalmente, o que manda é o bom senso, que deve ser sempre o caminho a ser trilhado, com o pensamento focado no regulamento do condomínio, mas principalmente, na solução definitiva para as questões, de forma a não deixá-las se transformarem em uma bola de neve.

Gostou desse artigo? Que tal ler outro artigo do mesmo assunto: Brigas entre vizinhos: como o síndico deve agir.

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Artigo originalmente postado em 16/07/2016 e revisado e atualizado em 19/06/2017.

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